Responsabilidade pela Distanásia na Saúde Privada

Autores

  • Célia Barbosa Abreu
  • Heloisa Helena Barboza

Palavras-chave:

Saúde privada, distanásia, responsabilidade

Resumo

A pesquisa objetiva denunciar a prática da distanásia no sistema de saúde privado, em uma estrutura na qual a meta do lucro suplanta considerações em torno de danos causados à pessoa do paciente e de seus familiares. Acredita-se contribuir para a formação de uma massa crítica sobre o assunto, de modo que a questão chegue ao conhecimento do Estado e da sociedade. Assim, é feito uso dos métodos dialético e indutivo, para fins de discutir os argumentos existentes.

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Biografia do Autor

Célia Barbosa Abreu

Pós-doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na linha de pesquisa em Direito Civil. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Docente Permanente do Programa de Pós- Graduação em Direito Constitucional PPGDC/UFF.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8015623070536170

Heloisa Helena Barboza

Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ e em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD/UERJ. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada).Lattes: http://lattes.cnpq.br/5786179851736388.

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Publicado

2018-04-13

Como Citar

Abreu, C. B., & Barboza, H. H. (2018). Responsabilidade pela Distanásia na Saúde Privada. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 15(2), 45–62. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/288

Edição

Seção

Artigos