Direitos Sucessórios do Companheiro: a Inconstitucionalidade do Artigo 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal e a hipótese da Concorrência Sucessória com os Descendentes

Autores

  • Benedicto Gonçalves Patrão

Palavras-chave:

Afetividade, diversidade familiar, sucessão, companheiro supérstite, descendentes híbridos

Resumo

O propósito deste trabalho consiste em apresentar os novos direitos sucessórios do companheiro a partir da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil pela Suprema Corte e examinar as soluções aduzidas pela melhor doutrina para a partilha de bens no caso especial de concorrência com a prole híbrida do falecido. Neste caso, já que a lei não dá solução expressa sobre como se deve proceder à divisão da herança, se faz necessária a análise dos diversos valores constitucionais, que irradiam sua força normativa sobre os variados ramos do Direito, em especial na seara sucessória, devendo ser observados pela família, sociedade e Estado, para a solução da aparente lacuna existente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Benedicto Gonçalves Patrão

Doutor em Direito pela UERJ. Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF) – http://lattes.cnpq.br/5756015483623650.

Downloads

Publicado

2018-04-13

Como Citar

Patrão, B. G. (2018). Direitos Sucessórios do Companheiro: a Inconstitucionalidade do Artigo 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal e a hipótese da Concorrência Sucessória com os Descendentes. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 15(2), 99–115. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/290

Edição

Seção

Artigos