Ensino Jurídico e Cultura Jurídica Processual: breves reflexões sobre o ensino do Direito Processual Civil na vigência do CPC/2015
Palavras-chave:
Ensino jurídico, cultura jurídica, modelo democrático de processoResumo
O Código de Processo Civil de 2015 promoveu uma verdadeira virada epistemológica na ciência processual brasileira ao tratar, de forma sistematizada, de diversos meios de democratização do processo decisório. A ampliação da atuação do amicus curiae, a regulamentação da realização da audiência pública no julgamento de recursos objetivos e participação de interessados na formação de precedentes judiciais, representam, em certa medida, a superação de um modelo individualizante do processo civil, ainda fortemente influenciado pela cultura jurídica liberal. Por outro lado, o código aposta na solução consensual dos conflitos, ao estabelecer a mediação como etapa prévia ao contraditório, e ainda dispõe sobre diversos negócios processuais típicos e possibilita a realização de infindáveis negócios processuais atípicos. A proposta do código, neste contexto, tem como escopo estabelecer um sistema multiportas de solução de conflitos onde as partes têm papel fundamental na condução da autocomposição e na definição do procedimento a ser seguido. Essa proposta busca superar o modelo contencioso de processo onde o juiz possuía o monopólio do processo decisório. No entanto, a virada epistemológica exigida pelo novo modo de ser do processo, para ter eficácia, deve vir acompanhada de uma reformulação do ensino jurídico, sobretudo no âmbito do direito processual civil, de modo a permitir uma formação profissional que habilite o operador do direito a atuar no modelo democrático e consensual de processo estabelecido pelo CPC/2015. A partir dessa premissa, o artigo tem como objetivo principal refletir sobre as necessárias reformulações no ensino do direito
processual civil na vigência do CPC/2015.