A dignidade da pessoa humana no direito comparado e na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Rafael Henrique de Oliveira Liguori

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Direito comparado, Constituição Federal

Resumo

Neste estudo abordou-se o princípio da dignidade da pessoa humana sob o enfoque do discurso transnacional e como este foi sendo, gradativamente, dentro de uma cronologia adequada, positivado no direito comparado, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, seja de forma implícita ou expressa, em seus textos constitucionais. Além disso, realizou-se a abordagem de diversos julgados de cortes constitucionais estrangeiras, que contribuíram, com toda certeza, para o fortalecimento e a concretização da ideia de dignidade da pessoa humana até chegarmos ao seu estabelecimento como princípio fundamental da nação brasileira, na Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Rafael Henrique de Oliveira Liguori

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Valença; pesquisador do Núcleo de Pesquisa Institucional da Faculdade de Direito de Valença/RJ.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

Liguori, R. H. de O. (2012). A dignidade da pessoa humana no direito comparado e na Constituição Federal de 1988. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 9(1), 355–368. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/525

Edição

Seção

Artigos