L’humanité comme sujet du droit international: nouvelles réfléctions

Autores

  • Antônio Augusto Cançado Trindade

Resumo

A humanidade como tal tem emergido como sujeito do Direito Internacional, coexistindo com outros sujeitos sem substituí-los. O princípio de humanidade permeia todo o corpus juris do Direito Internacional. Isso tem sido reconhecido na jurisprudência dos Tribunais Internacionais ad hoc para a Ex-Iugoslávia e para Ruanda, destacando o sentimento de humanidade (humaneness), evidenciado quando a própria humanidade vê-se vitimada por crimes internacionais. De sua parte, as Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos têm afirmado em sua jurisprudência os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da inalienabilidade dos direitos a ela inerentes. Quando se passa à expansão da personalidade jurídica internacional, tem-se em mente a humanidade (humankind), abarcando todos os integrantes do gênero humano como um todo, compreendendo, em uma dimensão temporal, as gerações presentes assim como futuras. A humanidade vem já marcando presença na doutrina jurídica internacional mais lúcida, no âmbito do novo jus gentium de nossos tempos.

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Biografia do Autor

Antônio Augusto Cançado Trindade

Juiz da Corte Internacional de Justiça (Haia); Ex-presidente da Corte Inter-americana de Direitos Humanos; Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília; Doutor Honoris Causa em diversas Universidades na América Latina, Europa e Ásia; Membro Titular do Curatorium da Academia de Direito Internacional da Haia e do Institut de Droit International.

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Publicado

2019-10-24

Como Citar

Trindade, A. A. C. (2019). L’humanité comme sujet du droit international: nouvelles réfléctions. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 17(1), 13–34. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/741

Edição

Seção

Artigos