O Consenso em Matéria de Improbidade Administrativa: Limites e Controvérsias em torno do Acordo de não Persecução Cível Introduzido na Lei N° 8.429/1992 pela Lei N° 13.964/2019

Autores

  • Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Palavras-chave:

acordo, não persecução, improbidade, administrativa

Resumo

Esse artigo tem como objetivo apresentar a evolução da legislação brasileira quanto a possibilidade de uso de meios consensuais em matéria de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92). Serão examinadas as ferramentas judiciais e extrajudiciais, a partir do estudo de todas as normas editadas sobre o assunto, até o advento do acordo de não persecução cível, introduzido em nosso ordenamento pela Lei n° 13.964/2019.

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Biografia do Autor

Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Promotor de Justiça e Assessor Internacional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ, IBMEC e Estácio e Professor Emérito e Diretor Acadêmico da FEMPERJ.

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Publicado

2020-07-13

Como Citar

Bernardina de Pinho, H. D. (2020). O Consenso em Matéria de Improbidade Administrativa: Limites e Controvérsias em torno do Acordo de não Persecução Cível Introduzido na Lei N° 8.429/1992 pela Lei N° 13.964/2019. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 18(1), 145–162. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/845