Desobediência civil: origens, evolução e aplicação na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1441Palavras-chave:
Direito de Revolução, Direito de Resistência, Constituição, Desobediência CivilResumo
Trata o presente trabalho de uma leitura do instituto da desobediência civil. Para tanto se faz necessário um apanhado histórico da aplicação do antigo direito à revolução e suas consequências no direito ocidental, em especial da formação do Estado Liberal burguês. Uma vez definidas as bases do liberalismo, o outrora direito à revolução permaneceu em alguns documentos como um direito de resistência à opressão. Para tanto são analisados processos históricos de três países que se mostraram importantes para o Liberalismo como Inglaterra, Estados Unidos e França. Finalmente, se faz uma análise do instituto da desobediência civil como uma ramificação do direito de resistência e sua conceituação, especialmente das origens desse direito até a sua receptividade pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, parágrafo segundo.