Desobediência civil: origens, evolução e aplicação na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Caroline Ribeiro Bianchini Universidade Veiga de Almeida - UVA
  • Joel Saueressig Universidade Veiga de Almeida - UVA

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1441

Palavras-chave:

Direito de Revolução, Direito de Resistência, Constituição, Desobediência Civil

Resumo

Trata o presente trabalho de uma leitura do instituto da desobediência civil. Para tanto se faz necessário um apanhado histórico da aplicação do antigo direito à revolução e suas consequências no direito ocidental, em especial da formação do Estado Liberal burguês. Uma vez definidas as bases do liberalismo, o outrora direito à revolução permaneceu em alguns documentos como um direito de resistência à opressão. Para tanto são analisados processos históricos de três países que se mostraram importantes para o Liberalismo como Inglaterra, Estados Unidos e França. Finalmente, se faz uma análise do instituto da desobediência civil como uma ramificação do direito de resistência e sua conceituação, especialmente das origens desse direito até a sua receptividade pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, parágrafo segundo.  

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Publicado

2023-08-14

Como Citar

Ribeiro Bianchini, C., & Saueressig, J. (2023). Desobediência civil: origens, evolução e aplicação na Constituição Federal de 1988 . Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 21(2), e20232203. https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1441

Edição

Seção

Artigos