A violência inerente à tradição jurídica nos tipos penais brasileiros: a criminalização de condutas sob um viés crítico
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1451Palavras-chave:
Criminalização de condutas, seletividade, alvos sociais, violência como tradição jurídica no direito penalResumo
No período colonial, a mutilação e a morte eram tipos punitivos encontrados no Brasil, sobretudo, no âmbito privado, através de um Direito Penal doméstico, as punições eram, então, concentradas nos corpos daqueles que praticavam um crime, sem se falar em um devido processo penal, ou daqueles que já tivessem sido condenado. O Código Criminal de 1890 ou Código Criminal da República, como era conhecido, criminalizou os alvos sociais do sistema penal através de leis penais extravagantes, tendo sido a codificação que adotou, de forma efetiva, a pena de prisão como repressão, levando ao afastamento de práticas punitivas arcaicas e degradantes utilizadas no Império. Assim, a questão social era tratada como um caso de polícia e o Código Criminal da República foi complementado e modificado por vários textos legislativos, até chegar ao atual Código Penal de 1940, o qual trouxe inovações na conduta do judiciário brasileiro e que tinha por objetivo implantar um estado intervencionista.