A violência inerente à tradição jurídica nos tipos penais brasileiros: a criminalização de condutas sob um viés crítico

Autores

  • Lohanna Coser Bitti Universidade Veiga de Almeida - UVA
  • Carlos Gustavo Vianna Direito Universidade Veiga de Almeida - UVA

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1451

Palavras-chave:

Criminalização de condutas, seletividade, alvos sociais, violência como tradição jurídica no direito penal

Resumo

No período colonial, a mutilação e a morte eram tipos punitivos encontrados no Brasil, sobretudo, no âmbito privado, através de um Direito Penal doméstico, as punições eram, então, concentradas nos corpos daqueles que praticavam um crime, sem se falar em um devido processo penal, ou daqueles que já tivessem sido condenado. O Código Criminal de 1890 ou Código Criminal da República, como era conhecido, criminalizou os alvos sociais do sistema penal através de leis penais extravagantes, tendo sido a codificação que adotou, de forma efetiva, a pena de prisão como repressão, levando ao afastamento de práticas punitivas arcaicas e degradantes utilizadas no Império. Assim, a questão social era tratada como um caso de polícia e o Código Criminal da República foi complementado e modificado por vários textos legislativos, até chegar ao atual Código Penal de 1940, o qual trouxe inovações na conduta do judiciário brasileiro e que tinha por objetivo implantar um estado intervencionista.

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Publicado

2023-08-18

Como Citar

Coser Bitti, L., & Vianna Direito, C. G. . (2023). A violência inerente à tradição jurídica nos tipos penais brasileiros: a criminalização de condutas sob um viés crítico. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 21(2), e20232107. https://doi.org/10.24859/RID.2023v21n2.1451

Edição

Seção

Artigos