O princípio da legalidade e a liberdade de expressão em matéria penal: análise do artigo 233 do Código Penal e do Habeas Corpus 83.996-RJ

Autores

  • Gustavo Henrique de Oliveira Univesidade de São Paulo (USP)
  • José Antônio Remedio Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n1.1504

Palavras-chave:

Ato obsceno, Habeas Corpus, Liberdade de expressão, Princípio da legalidade, Constitucionalização do Direito

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 83.996-RJ, que trancou a ação penal ajuizada contra o diretor teatral Gerald Thomas Siemers pela prática do crime de ato obsceno e como esse caso pode auxiliar no julgamento do Recurso Extraordinário 1.093.553/RS, interposto contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. A Corte Suprema, no Habeas Corpus 83.996-RJ, trancou a ação penal, sob o fundamento de que o ato de protesto do diretor teatral foi praticado nos limites da liberdade de expressão. O método utilizado é o hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao acolher a prevalência do direito à liberdade de expressão e trancar a ação penal, utilizou-se do fenômeno da constitucionalização do direito penal, o que confere maior garantia à lei penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2024-02-05

Como Citar

Henrique de Oliveira, G., & Remedio, J. A. . (2024). O princípio da legalidade e a liberdade de expressão em matéria penal: análise do artigo 233 do Código Penal e do Habeas Corpus 83.996-RJ. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 22(1), e20242201. https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n1.1504

Edição

Seção

Artigos