O princípio da legalidade e a liberdade de expressão em matéria penal: análise do artigo 233 do Código Penal e do Habeas Corpus 83.996-RJ
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n1.1504Palavras-chave:
Ato obsceno, Habeas Corpus, Liberdade de expressão, Princípio da legalidade, Constitucionalização do DireitoResumo
A pesquisa objetiva analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 83.996-RJ, que trancou a ação penal ajuizada contra o diretor teatral Gerald Thomas Siemers pela prática do crime de ato obsceno e como esse caso pode auxiliar no julgamento do Recurso Extraordinário 1.093.553/RS, interposto contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. A Corte Suprema, no Habeas Corpus 83.996-RJ, trancou a ação penal, sob o fundamento de que o ato de protesto do diretor teatral foi praticado nos limites da liberdade de expressão. O método utilizado é o hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao acolher a prevalência do direito à liberdade de expressão e trancar a ação penal, utilizou-se do fenômeno da constitucionalização do direito penal, o que confere maior garantia à lei penal.