Teoria da participação no Processo Civil Brasileiro: alguns pressupostos
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n1.1505Palavras-chave:
Processo civil, Participação, Democratização do procedimentoResumo
O direito processual civil brasileiro está em transformação. A necessidade de concretizar direitos fundamentais das minorias pela via processual, a construção teórica e normativa dos processos estruturais e a consolidação do sistema brasileiro de precedentes qualificados vinculantes exigem a revisão dos institutos e conceitos tradicionais do processo civil. Diante da repercussão jurídica e social dos precedentes qualificados e dos processos estruturais, se faz necessário repensar o conceito de participação para além do contraditório vinculado à bilateralidade da audiência. Nesse contexto, a insuficiência das modalidades de intervenção de terceiros exige a reconstrução do conceito de participação de modo a contemplar as partes e demais atores sociais que serão impactos por decisões judiciais com relevante repercussão. A partir dessa premissa, o trabalho tem como objetivo analisar a produção recente sobre teoria da participação de modo a identificar os pressupostos para uma teoria da participação em desenvolvimento no processo civil brasileiro. A metodologia de pesquisa é o levantamento bibliográfico.