O condômino reiteradamente antissocial: implicações na ordem jurídica
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n2.1568Palavras-chave:
Propriedade, Função Social, Condomínio Edilício, Condômino antissocial, RemoçãoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto jurídico do condomínio edilício e a problemática envolvendo o condômino antissocial, em conjunto com a atual concepção do direito de propriedade e a função social como seu elemento de transformação, princípio que traduz sustentáculo jurídico de constitucionalidade à penalidade de remoção do infrator contumaz, com consequente perda da unidade autônoma, mediante alienação forçada, uma vez inócuas as sanções pecuniárias impostas. No tempo presente, constata-se significativo crescimento de condôminos cujas reiteradas condutas antissociais atingem a paz social e o pacífico convívio com seus pares, gerando sérios entraves sociais de todas as ordens. Há, portanto, um grave fato social que requer a urgente introdução no ordenamento jurídico brasileiro de procedimento capaz de celeremente interromper o estado de inconstitucionalidade perpetrado pela reiterada inobservância à função social da propriedade. É dever da ciência jurídica, diante dos inevitáveis conflitos no mundo hodierno, buscar métodos céleres e alternativos de solucioná-los.