Metodologia de julgamento no Supremo Tribunal Federal proposta no are 1309642: uma análise a partir do modelo democratizante de processo
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n2.1579Palavras-chave:
Precedentes judiciais, Participação, Modelos processuaisResumo
O trabalho propõe uma reflexão sobre a metodologia de julgamento adequada para formação de precedentes judiciais. A instituição de precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 exige a construção gradativa de uma teoria da decisão judicial, na prática judiciária brasileira, que possibilite o aperfeiçoamento contínuo das técnicas de formação, aplicação e revisão dos provimentos jurisdicionais vinculantes. Entretanto, é essencial estabelecer procedimentos decisórios democratizantes que proporcione a construção dialógica dos precedentes judiciais. O diálogo entre órgãos judiciais e a participação efetiva dos sujeitos processuais e interessados é imprescindível não somente para formação dos precedentes judiciais, mas principalmente nos procedimentos de revisão e superação. Diante da premissa acima, o trabalho tem como objetivo analisar a metodologia de julgamento empregada no ARE 1.309.642 e se essa metodologia pode ser aplicada nos demais procedimentos concentrados para formação, revisão e superação de precedentes. O estudo conclui que a referida metodologia é perfeitamente aplicável, de lege lata, nos mencionados procedimentos decisórios. A abordagem do estudo é indutiva e a metodologia de pesquisa utilizada é qualitativa-documental, mais especificamente por meio da análise de decisões judiciais.