Responsabilidade civil do empregador: é possível a sua incidência no ato ilícito praticado pelo empregado com a utilização de instrumento de trabalho fora do expediente?

Autores

  • Gustavo Henrique de Oliveira Universidade São Francisco - USF

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1848

Palavras-chave:

Responsabilidade civil indireta, Empregador, Ato ilícito do empregado, Instrumento de trabalho

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar a responsabilidade civil do empregador, no cometimento de ato ilícito do empregado com a utilização de instrumento de trabalho, mesmo que fora do horário de expediente. O STJ, bem como os tribunais estaduais oscilam em alguns julgados já que, por vezes, obrigam o empregador a responder pelo ato ilícito do empregado, com a utilização de instrumento de trabalho ainda que fora do horário de exercício da sua função e, por outras, afasta esse dever de reparar. Conclui que é possível responsabilizar-se o empregador por ato ilícito cometido pelo empregado, com a utilização de instrumento de trabalho, mesmo que fora do horário do expediente a depender das características desse objeto. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência.

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Publicado

2026-01-26

Como Citar

de Oliveira, G. H. (2026). Responsabilidade civil do empregador: é possível a sua incidência no ato ilícito praticado pelo empregado com a utilização de instrumento de trabalho fora do expediente?. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 24(1), e20262404. https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1848

Edição

Seção

Artigos