O paradigma corporal e o direito como ciência social aplicada

Autores

  • Geraldo Tadeu Monteiro Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1900

Resumo

A teoria do conhecimento constitui a base epistemológica a partir da qual se constroem e se sustentam todos os edifícios do saber humano. Por isso, alguns dos mais argutos espíritos da filosofia ocidental (De Platão a Kant) dedicaram boa parte de suas melhores páginas à discussão sobre o caráter do conhecimento humano. Durante séculos, o debate girou em torno de pressupostos do paradigma mentalista, em que a mente humana, seja ela traduzida pelo Cogito cartesiano, quanto pelo paradigma empirista, como tabula rasa lockeana, aparecia como locus privilegiado da perfeição gnosiológica. A partir da crítica feita pelo paradigma da complexidade (Morin) e pelo paradigma da neurociência (Damásio), no entanto, vimos surgir uma nova teoria do conhecimento baseada em pressupostos ¨corporais¨, que permitiram a inclusão de outras dimensões do conhecimento, como o senso prático e a estética. O sentido prático das novas formas de conhecimento nos conduziu à noção da aplicabilidade geral das ciências e, daí, ao papel das ciências sociais aplicadas, entre as quais o Direito, dotadas de instrumentos para intervir na realidade social.

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Publicado

2026-03-06

Como Citar

Tadeu Monteiro, G. (2026). O paradigma corporal e o direito como ciência social aplicada. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 24(1), e20262410. https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1900

Edição

Seção

Artigos