A regulação da captura e estocagem de CO₂ no Brasil: a Lei nº 14.993/2024, potencialidades e lacunas normativas
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.2009Palavras-chave:
BECCS, CCS, mudanças climáticas, dióxido de carbono, armazenamento geológico, governança regulatóriaResumo
A captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono têm crescido significativamente nas discurssões sobre a mitigação das mudanças climáticas, sobretudo diante da necessidade de desenvolvimento de tecnologias capazes de reduzir a emissão dos gases de efeito estufa. Apesar do Brasil possuir condições favoráveis à implementação de projetos de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS), a consolidação dos projetos depende de uma estrutura jurídico-regulatória clara e segura. Nesse contexto, o artigo analisa a regulação da captura e estocagem de CO2 no Brasil, com ênfase na Lei nº 14.993/2024, com atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e nas lacunas normativas ainda existentes, por meio de uma abordagem jurídico-normativa com uma perspectiva comparativa.
Com isso, a “Lei do Combustível do Futuro” representa um avanço ao reconhecer a atividade e atribuir à ANP competência regulatória e fiscalizatória. No entanto, a regulamentação ainda se encontra em estágio inicial, marcada pela adoção de projetos-piloto, por soluções experimentais diante da ausência de normas específicas e pelas indefinições quanto à governança regulatória da atividade.
Portanto, a viabilização de projetos de CCS e BECCS no Brasil exige regulamentação infralegal específica, capaz de garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e alinhamento com padrões internacionais aplicáveis ao armazenamento de carbono.












