Direito à inclusão social – Uma análise técnico-jurídica acerca do Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida
Palavras-chave:
Acessibilidade, Dignidade, Internet, IgualdadeResumo
A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 23, II e 24, XIV a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes direitos básicos de todos os cidadãos, como a informação. Desta forma, no ano 2000, duas leis entraram em vigor, buscando implementar políticas públicas positivamente discriminatórias, no sentido de incluir os portadores de deficiência no conceito da plena cidadania. Entretanto, tais leis careceram de regulamentação até o ano de 2004, quando, em 24 de dezembro, entrou em vigor o Decreto nº 5.296, que trouxe normas eficazes no sentido de equilibrar
as desigualdades sociais dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. No ínterim desse artigo, foram analisadas apenas as medidas administrativas destinadas a proporcionar o acesso às informações aos deficientes visuais, tendo em vista que o Decreto nº 5.296/04 lhes assegura esse direito fundamental. Em sua primeira seção, o artigo analisa a dignidade humana, como valor imanente do ser humano e que, portanto, não pode deixar de ser atendido pelo Estado, sob pena de se furtar de sua principal obrigação. A igualdade, em seu duplo aspecto, também é analisada de forma a entender qual delas realmente privilegia o acesso de todos à informação. Por fim, através de uma pesquisa de campo, são analisados sítios eletrônicos da administração pública de natureza federal, estadual e municipal, a fim de analisar se as regras legislativas foram e veem sendo implementadas pelo executivo.