A responsabilidade civil do estado decorrente da violação ao direito à segurança pública
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Administração pública, Omissão, Crimes em transportes urbanosResumo
Reflete-se, hodiernamente, sobre a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil no âmbito do direito administrativo diante de possíveis omissões por determinado ente estatal e da consequente criação de uma legítima expectativa pelos cidadãos de implementação de determinada medida político-social. Isto é, tem-se por ponto de justo e importante debate no mundo jurídico a possibilidade e a forma ou instrumento de mesura do dever de indenizar do
Estado quando este tinha o dever de agir e ainda assim se omitiu. Por consequência, tem-se por questionamento inerente a tal estudo a implementação da
responsabilidade civil na modalidade objetiva quando o ato ilícito na verdade decorre de conduta estatal omissiva, havendo forte controvérsia doutrinária a respeito. No assunto, necessário se faz, ainda, debater sobre a possibilidade de responsabilização de entidades da administração pública indireta ou até mesmo de prestadoras de serviços públicos diante dos referidos casos de responsabilidade por omissão estatal. Como principal exemplo e fonte de grandes demandas judiciais, vale aqui ressaltar os polêmicos casos de crimes ocorridos no interior de meios de transportes urbanos, com a consequente discussão sobre a existência de responsabilidade das concessionárias do respectivo serviço, tendo em vista a crescente problemática que envolve a segurança pública, esta tida por obrigação estatal para com a sociedade e, portanto, consagrada pelos arts. 5º, caput3, 6º4 e 1445 da Constituição Federal de 1988, e o aumento da criminalidade.