A hermenêutica de Hans-Georg Gadamer
Palavras-chave:
Direito, Ser-no-mundo, DaseinResumo
A Constituição de 1988 representa uma mudança de paradigma no direito brasileiro. A partir dessa mudança de modelo, é necessário investigar a realização do direito, a partir da hermenêutica fi losófi ca. O direito alinhado à hermenêutica fi losófi ca assume, pois, um viés transformador. Daí a necessidade de compreender o direito a partir do ser-no-mundo. O pensamento jurídico não pode ser concebido a partir de um predomínio causado pelos limites da razão e edifi cado com os poderes da racionalidade abstrata. É, neste sentido que, em face da fl agrante inefetividade da hermenêutica clássica, originariamente metodológica, torna-se necessária a construção de uma resistência teórica que aponte para a construção das condições de possibilidade da compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.