A lei de defesa civil: algumas considerações

Autores

  • Elida Séguin

Palavras-chave:

Direito ambiental, Desastres naturais, Princípio da cautela

Resumo

Por motivos ainda não pacifi cados, os desastres naturais estão aumentando de intensidade e periodicidade, provocando óbitos e danos materiais. No entanto, a sociedade brasileira está despreparada para atender as necessidades públicas decorrentes de seus efeitos ou dar uma resposta rápida de reconstrução e assistência às vítimas. A edição da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata de defesa civil e prevenção de desastres naturais, supre uma lacuna, apesar de já existirem outros diplomas legais vigentes que tratavam da matéria. Ela constitui um marco regulatório de desastres no Brasil posto que instituiu uma nova política nacional, um sistema nacional, e criou um conselho, um ano após um desastre hidrológico que ceifou muitas vidas na região serrana do Estado do Rio de Janeiro. Numa visão sistêmica, fez acréscimos em vários dispositivos legais que tangenciam a questão. O artigo analisa os dispositivos da lei e tece comentários sobre os mesmos, estabelecendo os pilares do direito à defesa civil.

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Biografia do Autor

Elida Séguin

Advogada; Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; Doutora em Direito Público, Membro da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB), do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) e do Instituto de Advogados do Brasil (IAB); Professora Adjunta da UFRJ (aposentada); Professora do Curso de Direito Ambiental da OAB-RJ; autora de livros e artigos.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

Séguin, E. (2012). A lei de defesa civil: algumas considerações. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 9(1), 207–230. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/514

Edição

Seção

Artigos