Dos direitos da personalidade: do posicionamento fático-jurídico e da sua individualização na qualidade jurídica de sujeitos de direito
Palavras-chave:
Direito civil, Direitos da personalidadeResumo
Ao iniciar-se a análise proposta no tocante à constituição, validade e efi cácia do que se pode denominar DIREITOS DA PERSONALIDADE, torna-se imprescindível, em nome da precisão metodológica, fi xarmos seu posicionamento fático-jurídico no universo jurídico, para, empós, desenvolver seus elementos determinantes à cata de seu desenvolvimento correto. Os assim nomeados direitos, ou como propugnam alguns, atributos, são na realidade facetas ou modo singular de apreciação de fenômenos fático-jurídicos mais abrangentes, encarados lato sensu, gênero, vinculados a direitos previstos e atribuídos a todo e qualquer ser humano independente de qualquer restrição ou pré-conceito, como tal, na sua realidade material e jurídica devidamente reconhecida. Portanto, nesta denominação, abrangem-se, no seu conteúdo, situações jurídicas, ora existenciais ou extrapatrimoniais, ora patrimoniais, stricto sensu visto serem – os citados direitos da personalidade – fatos sociojurídicos individualmente apreciados, personifi cados, encarados em relação a direitos dos seus titulares aqui no seu signifi cado teórico-jurídico destinados à sua proteção e ao seu exercício: os seres humanos, porém, aqui identifi cados pessoalmente de forma concreta como sujeitos ou titulares de tais direitos.