As ações de alma e a promoção da tutela jurisdicional
Palavras-chave:
Ações de Alma, Memória do Judiciário MineiroResumo
Este trabalho tem foco traçado nas Ações de Alma que tramitaram na Comarca do Rio Preto/MG, no fi nal do século XIX, com ênfase em quatro ações postuladas nos anos de 1860 a 1865. Para tanto, buscamos como fonte primária a pesquisa que vem sendo realizada pela Faculdade de Direito de Valença, unidade integrante da Fundação Dom André Arcoverde, denominada “Memória do Judiciário Mineiro no Vale do Rio Preto”, que engloba a documentação cartorária e peças processuais da época, possibilitando assim, uma melhor compreensão do real sentido destas ações. Para tanto, contextualizamos o momento histórico, econômico e político do Brasil, em especial do Estado de Minas Gerias no período, apontando a origem da Comarca de Rio Preto como órgão responsável pela instrumentalização das referidas ações, com fi to de promover a tutela jurisdicional, realçada com a judicatura exercida por juízes municipais, cargos ocupados por indivíduos de grande conhecimento e sensibilidade jurídica, nomeados para este fi m, em virtude da necessidade organizacional de Justiça, afi nada à capacidade, ao equilíbrio e à sensibilidade técnicojurídica do ser social envolvido no sistema implantado, comparando-se à habilidade dos juízes leigos nos moldes da Lei nº 9.099/85, que criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas, na atualidade, os quais proferem decisões, sujeitando-as à homologação por juízes togados a que se subordinam. O tema, embora constituído de princípios que acreditamos terem infl uenciado consistentemente nas novas e atuais formas de acesso à Justiça, muito mais autêntica, célere e informal, não chegou a ser explorado como deveria. Muito pelo contrário, pois tais procedimentos foram esquecidos ou apagados pelo tempo, surgindo na modernidade, como fato novo, uma outra forma de prestação jurisdicional, com o intuito de possibilitar o “verdadeiro” acesso à Justiça, e que se tornou tão formal, difi cultando assim o mencionado acesso, tornando o processo difícil e demorado, em comparação às formas de obtenção da prestação jurisdicional no período imperial enfocado.