“Censura” judicial prévia: a decisão que impede a veiculação de notícia pela imprensa como não censura

Autores

  • Luiz Fernando Gomes Esteves

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Censura Judicial prévia

Resumo

O presente trabalho cuida da análise, ainda que breve, do excesso de liberdade de expressão no Brasil, onde a imprensa toma a força de um poder quase supraestatal. Partindo desta premissa, busca-se uma alternativa a este problema, qual seja: a “censura” judicial prévia, demonstrando ser esta um instrumento hábil a impedir a veiculação de notícias que podem trazer grave prejuízo aos personagens envolvidos.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Gomes Esteves

Bacharelando em Direito pela Fundação Dom André Arcoverde, Valença/RJ, bolsista do Programa Universidade para Todos; Monitor das disciplinas Direito Constitucional I e II; Estagiário da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença/RJ

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Publicado

2010-12-31

Como Citar

Esteves, L. F. G. (2010). “Censura” judicial prévia: a decisão que impede a veiculação de notícia pela imprensa como não censura. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 7(01), 247–256. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/558

Edição

Seção

Artigos