L’humanité comme sujet du droit international: nouvelles réfléctions
Resumo
A humanidade como tal tem emergido como sujeito do Direito Internacional, coexistindo com outros sujeitos sem substituí-los. O princípio de humanidade permeia todo o corpus juris do Direito Internacional. Isso tem sido reconhecido na jurisprudência dos Tribunais Internacionais ad hoc para a Ex-Iugoslávia e para Ruanda, destacando o sentimento de humanidade (humaneness), evidenciado quando a própria humanidade vê-se vitimada por crimes internacionais. De sua parte, as Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos têm afirmado em sua jurisprudência os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da inalienabilidade dos direitos a ela inerentes. Quando se passa à expansão da personalidade jurídica internacional, tem-se em mente a humanidade (humankind), abarcando todos os integrantes do gênero humano como um todo, compreendendo, em uma dimensão temporal, as gerações presentes assim como futuras. A humanidade vem já marcando presença na doutrina jurídica internacional mais lúcida, no âmbito do novo jus gentium de nossos tempos.