Apontamentos sobre a tutela jurídica dos migrantes venezuelanos no Brasil
Palavras-chave:
Venezuelanos, refugiados, direitos humanosResumo
No mundo contemporâneo, a questão das migrações forçadas, embora não seja nova, constitui grave problema para diversos Estados e para as pessoas que participam desses fluxos, as quais, não raro, são privadas do exercício de direitos e da assimilação na comunidade política do Estado receptor. O presente artigo visa analisar os aspectos jurídicos da migração de venezuelanos no Brasil, após o acirramento da crise político-econômica no país. A metodologia empregada foi dedutiva, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e exposições empíricas. Embora a Convenção de 1951 tenha inaugurado uma fase de construção da proteção jurídica internacional dos refugiados, ela não apresenta respostas a problemas atuais que levam indivíduos a fugir de seus países, como é o caso de violência generalizada e da falta total de condições de alguns Estados em prover dignidade ao seu povo. Trata-se do caso de venezuelanos, que migraram para o Brasil após 2014, em face da grave crise que atravessa o país. Seguindo a definição jurídica tradicional da Convenção, o Comitê Nacional para Refugiados no Brasil não os reconheceu como tais, o que os desproveu de proteção jurídica institucionalizada. Acredita-se que cada nova abordagem referente à dinâmica das migrações forçadas ampliará os parâmetros de compreensão sobre os desafios trazidos por este tema, que reclama mais do que figuras retóricas.