A necessária reformulação do procedimento arbitral nos juizados especiais cíveis

Autores

  • Felippe Borring Rocha

Palavras-chave:

Direito processual civil, arbitragem, juizados especiais cíveis

Resumo

O objetivo do presente estudo, num primeiro momento, é analisar o contexto da inserção do procedimento arbitral na Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei no 7.244/1984) e, posteriormente, na Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/1995), para identificar suas características básicas, à luz do regramento existente na redação original do Código de Processo Civil de 1973. Em seguida, a pesquisa se volta para traçar as diferenças entre o procedimento arbitral previsto nos artigos 24 a 26 da Lei dos Juizados Especiais e o modelo arbitral introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Arbitragem (Lei no 9.307/1996). Complementando a análise, o texto busca delinear o funcionamento do procedimento arbitral previsto na Lei dos Juizados Especiais, a partir de uma perspectiva teórica e prática. Por fim, o de estudo uma proposta para readequar o papel da arbitragem na estrutura dos Juizados Especiais, à luz do modelo arbitral da Lei de Arbitragem.

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Biografia do Autor

Felippe Borring Rocha

Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Professor de Direito Processual Civil. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2019-10-24

Como Citar

Rocha, F. B. (2019). A necessária reformulação do procedimento arbitral nos juizados especiais cíveis. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 17(1), 155–166. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/752

Edição

Seção

Artigos