A autonomia da Separação de Direito

Autores

  • Leonora Roizen Albek Oliven

Palavras-chave:

Família, casamento, separação, divórcio, efeitos

Resumo

O artigo parte da historicidade do divórcio na Brasil para considerar os institutos da separação e do divórcio, comparando os diferentes efeitos, e analisar se a separação jurídica, formal, é modalidade intermediária ou autônoma e se permanece ou não na normativa após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010. Ela instituiu o divórcio potestativo e retirou qualquer exigibilidade de causa, de culpa ou de lapso temporal para a dissolução insuperável e direta do vínculo matrimonial. O questionamento advém de uma visão utilitária da separação, capaz de conduzir à sua revogação, e de outro enfoque, que admite a sua autonomia em respeito à liberdade de escolha do casal em atribuir outras respostas ao término da sociedade conjugal.

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Biografia do Autor

Leonora Roizen Albek Oliven

Leonora Roizen Albek Oliven é Doutora em Direito e Mestre em Psicanálise, Saúde e Sociedade pela Universidade Veiga de Almeida. Docente da Universidade Veiga de Almeida e do IBMEC.

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Publicado

2020-04-13

Como Citar

Albek Oliven, L. R. (2020). A autonomia da Separação de Direito. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 17(2), 169–184. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/823