O poder familiar e a morte digna dos filhos: breves reflexões sobre o caso Charles Gard

Autores

  • Heloisa Helena Barboza Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.928

Resumo

O artigo analisa o caso Charles Gard, com o objetivo de promover reflexões sobre os limites da atuação dos pais no exercício do poder familiar, no que tange à pessoa do filho, quando está em jogo a vida deste. A partir dos dados e fundamentos constantes da decisão proferida pela 1ª Seção da Corte Europeia de Direitos Humanos, tomada em 28 de junho de 2017, no pedido nº 39793/17 – GardandOthers x The United KingdomDecision, será examinado o caso objeto do julgamento à luz do entendimento médico, bioético e jurídico adotado no Brasil. Não se trata de um estudo de direito comparado, mas de uma breve apreciação do caso, que se reveste de grande complexidade, sob os aspectos indicados, naquilo que apresenta de mais relevante para a busca de possível solução de casos similares no Brasil.

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Biografia do Autor

Heloisa Helena Barboza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Especialista em Bioética e Ética Aplicada pelo Instituto Fernandes Figueira-IFF/FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.

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Publicado

2020-12-21

Como Citar

Barboza, H. H. (2020). O poder familiar e a morte digna dos filhos: breves reflexões sobre o caso Charles Gard. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 18(2), 176–199. https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.928

Edição

Seção

Artigos