A função social da propriedade ambiental como concretização dos Direitos Humanos

Autores

  • Rosângela Maria de Azevedo Gomes

Palavras-chave:

Função social da propriedade. Direitos humanos.

Resumo

Refletir sobre a função social da propriedade ambiental traduz um esforço no sentido de compreender que o simples fato da proteção ambiental estar explícita no Art. 225 da Constitui- ção de 1988, nas leis de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98) e na de danos ao meio ambiente (Lei nº 7.802/89), não reflete a função social da propriedade ambiental que difere frontalmente do direito de propriedade que a cerca. A tutela ao meio ambiente se reflete na proteção normativa a ele dedicada, entretanto não há um contorno da propriedade ambiental, este deverá ser trazido através do esforço hermenêutico, associando-o ao perfil proprietário do Código Civil no que tange à propriedade ambiental deve ser observado o § 1º do Art. 1228, do Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/01), leis especiais que tutelam os diferentes exercícios do direito de propriedade, como, por exemplo, a Lei nº 9.610/98, que trata da propriedade intelectual e das diferentes regras urbanísticas de cada Município, notadamente os Planos Diretores das cidades.

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Publicado

2017-07-17

Como Citar

Gomes, R. M. de A. (2017). A função social da propriedade ambiental como concretização dos Direitos Humanos. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 6(1). Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/12

Edição

Seção

Artigos