O controle jurisdicional das políticas públicas promotoras de direitos fundamentais

Autores

  • Mário de Castro Reis Neto

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Discricionariedade. Ato Administrativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Controle judicial

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo revisitar a tradicional teoria da separação dos poderes a fi m de investigar os parâmetros pelos quais um determinado ato administrativo discricionário poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, ou ainda se tal atuação é permitida pelo atual ordenamento constitucional. Por meio de uma revisão doutrinária, identifi car-se-á quais são, atualmente, os principais argumentos utilizados a favor e contra a atuação do Poder Judiciário
em questões de fundo administrativas, principalmente quando em revisão do mérito do ato administrativo discricionário. Inicialmente, foi revisitada a teoria do positivismo, que orientou a atuação do Poder Judiciário pautada pela força normativa da lei e as consequências dessa atuação. Entretanto, também trouxe o estudo e o cotejo das teorias denominadas críticas do pensamento jurídico, que se pautam pela centralidade axiológica do ser humano. É partindo dessa premissa de centralidade do ser humano em relação ao ordenamento jurídico que o presente estudo se propõe a analisar a atuação do Poder Judiciário no controle de políticas públicas promotoras de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Mário de Castro Reis Neto

Mestrando em Direito; Especialista em Direito Público; Professor do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Valença/RJ; Advogado e palestrante

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Publicado

2011-12-15

Como Citar

Neto, M. de C. R. (2011). O controle jurisdicional das políticas públicas promotoras de direitos fundamentais. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 8(01), 303–318. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/349

Edição

Seção

Artigos