Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro

Autores

  • Anderson Schreiber

Palavras-chave:

Dever de renegociar, equilíbrio contratual, boa-fé objetiva

Resumo

O presente artigo examina o tema do dever de renegociar o contrato, investigando sua aplicabilidade, seu fundamento jurídico e as consequências do seu reconhecimento em um cenário de desequilíbrio contratual no direito brasileiro contemporâneo. Atenta-se, assim, para a relevância da dimensão comportamental dos contratantes no cenário de desequilíbrio, destacando-se a ausência de regulação do tema pelo legislador brasileiro. Em seguida, analisa-se a experiência jurídica estrangeira, para, finalmente, traçar os contornos do dever de renegociar no ordenamento brasileiro.

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Biografia do Autor

Anderson Schreiber

Professor Titular de Direito Civil da UERJ. Professor Permanente do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (Itália). Mestre em Direito Civil pela UERJ. Pesquisador Visitante do Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Membro da Academia Internacional de Direito Comparado. Membro do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitantdes Amis de la Culture Juridique Française. Sócio do escritório de advocacia Schreiber, Domingues, Cintra Lins e Silva Advogados.

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Publicado

2018-06-20

Como Citar

Schreiber, A. (2018). Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 16(1), 13–42. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/476

Edição

Seção

Artigos