A hermenêutica de Hans-Georg Gadamer

Autores

  • Cleyson de Moraes Mello

Palavras-chave:

Direito, Ser-no-mundo, Dasein

Resumo

A Constituição de 1988 representa uma mudança de paradigma no direito brasileiro. A partir dessa mudança de modelo, é necessário investigar a realização do direito, a partir da hermenêutica fi losófi ca. O direito alinhado à hermenêutica fi losófi ca assume, pois, um viés transformador. Daí a necessidade de compreender o direito a partir do ser-no-mundo. O pensamento jurídico não pode ser concebido a partir de um predomínio causado pelos limites da razão e edifi cado com os poderes da racionalidade abstrata. É, neste sentido que, em face da fl agrante inefetividade da hermenêutica clássica, originariamente metodológica, torna-se necessária a construção de uma resistência teórica que aponte para a construção das condições de possibilidade da compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.

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Biografia do Autor

Cleyson de Moraes Mello

Doutor em Direito pela UGF-RJ; Mestre em Direito pela UNESA; Professor de Direito Civil, Hermenêutica e Introdução ao Estudo do Direito (Pós-Graduação e Graduação) UNESA, UNIPAC, FAA-FDV, UNISUAM; Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNIPAC – Juiz de Fora/MG; Diretor Adjunto da FDV; Advogado; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB; Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica – Porto Alegre/ RS. Membro da Academia Valenciana de Letras. Membro do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto. Vice-Presidente da Academia de Ciências Jurídicas de Valença/RJ. Autor e coordenador de diversas obras jurídicas.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

Mello, C. de M. (2012). A hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 9(1), 47–56. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/503

Edição

Seção

Artigos