Julgamento liminar e a duração razoável do processo: ponderação entre efetividade da atividade jurisdicional e celeridade processual
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2021v19n1.1080Palavras-chave:
Julgamento liminar, Duração razoável do processo, Efetividade da tutela jurisdicionalResumo
O Código de Processo Civil de 2015 aprofundou as técnicas de julgamento liminar e ampliou as hipóteses de aplicabilidade em diversas circunstâncias.Essas inovações normativas têm como principal escopo assegurar o julgamento célere das causas que não demandem maiores dilações probatórias ou mesmo as
demandas seriais, observando, sempre, os precedentes judiciais das Cortes superiores. É verdade que o julgamento antecipado contribui diretamente para dar maior
celeridade à atividade jurisdicional e, como consequência, assegurar a plena eficácia da administração da justiça. Entretanto, importa compreender em que medida
essa celeridade contribui para efetividade da atividade judicante. A proposta deste trabalho, portanto, tem como escopo refletir sobre a necessária ponderação entre
efetividade do processo, sua duração razoável e a celeridade processual no âmbito do julgamento liminar. Para tanto, utilizamos o método de pesquisa
bibliográfico, com o escopo de levantar o estado da arte sobre o tema.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2021-07-05
Como Citar
Catharina, A. de C. (2021). Julgamento liminar e a duração razoável do processo: ponderação entre efetividade da atividade jurisdicional e celeridade processual. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 19(1), 11–27. https://doi.org/10.24859/RID.2021v19n1.1080
Edição
Seção
Artigos