Julgamento liminar e a duração razoável do processo: ponderação entre efetividade da atividade jurisdicional e celeridade processual

Autores

  • Alexandre de Castro Catharina Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2021v19n1.1080

Palavras-chave:

Julgamento liminar, Duração razoável do processo, Efetividade da tutela jurisdicional

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 aprofundou as técnicas de julgamento liminar e ampliou as hipóteses de aplicabilidade em diversas circunstâncias.
Essas inovações normativas têm como principal escopo assegurar o julgamento célere das causas que não demandem maiores dilações probatórias ou mesmo as
demandas seriais, observando, sempre, os precedentes judiciais das Cortes superiores. É verdade que o julgamento antecipado contribui diretamente para dar maior
celeridade à atividade jurisdicional e, como consequência, assegurar a plena eficácia da administração da justiça. Entretanto, importa compreender em que medida
essa celeridade contribui para efetividade da atividade judicante. A proposta deste trabalho, portanto, tem como escopo refletir sobre a necessária ponderação entre
efetividade do processo, sua duração razoável e a celeridade processual no âmbito do julgamento liminar. Para tanto, utilizamos o método de pesquisa
bibliográfico, com o escopo de levantar o estado da arte sobre o tema.  

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Biografia do Autor

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Sociologia pelo IUPRJ/UCAM. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Estácio de Sá. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Estácio de Sá Pesquisador Produtividade da Universidade Estácio de Sá, 2020-2021. Coordenador do Observatório de Cultura Jurídica Processual e Democratização do Processo, Campus Nova América, UNESA, RJ. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

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Publicado

2021-07-05

Como Citar

Catharina, A. de C. (2021). Julgamento liminar e a duração razoável do processo: ponderação entre efetividade da atividade jurisdicional e celeridade processual. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 19(1), 11–27. https://doi.org/10.24859/RID.2021v19n1.1080

Edição

Seção

Artigos