A tensão entre anistia e defesa da democracia frente à tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito Brasileiro

Autores

  • Pedro H Villas Bôas Castelo Branco Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Carina Barbosa Gouvêa Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.2029

Palavras-chave:

democracia, anistia, 08 de janeiro de 2023, abolição violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado

Resumo

O debate sobre o uso da anistia como instrumento político tem sido central nas transições democráticas de países que passaram por regimes autoritários. A anistia, frequentemente vista como uma solução para promover a estabilidade e a reconciliação, tem sido amplamente aplicada, especialmente na América Latina, como nos casos da Argentina, Chile e Brasil, para facilitar a transição de regimes autoritários para democracias. Embora a anistia tenha promovido a pacificação no curto prazo, em muitos contextos, a ausência de uma verdadeira justiça e reconciliação gerou um retorno das tensões e divisões sociais no médio e longo prazos. A recente discussão no Brasil sobre a anistia a crimes contra a democracia, especialmente após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, demonstra que a Lei de Anistia de 1979 não conseguiu garantir a estabilidade democrática. No contexto brasileiro, a proposta de anistiar os envolvidos nos atos golpistas é incompatível com os princípios fundamentais da Constituição e dos Direitos Humanos, portanto, inconstitucional. Em última análise, a concessão de anistia em situações que ameaçam a democracia não pode ser considerada legítima, pois implica em um pacto suicida para o próprio sistema democrático.

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

Villas Bôas Castelo Branco, P. H., & Barbosa Gouvêa, C. (2026). A tensão entre anistia e defesa da democracia frente à tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito Brasileiro . Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 24(2), e20262410. https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.2029

Edição

Seção

Artigos