Insanidade e Direito Penal: a duração máxima das medidas de segurança
Palavras-chave:
Medidas de segurança, imputabilidade penal, sanção penalResumo
DOI: 10.24859/fdv.2017.1012
Considerando-se a existência de pessoas que praticam fatos criminosos sem possuírem capacidade mental de compreender e querer eventual castigo sofrido, o Direito Penal brasileiro conta com a medida de segurança como forma de sancionar tais indivíduos. No entanto, ao contrário do que ocorre com as penas, o Código Penal brasileiro não especifica qual deve ser a duração máxima do cumprimento da medida de segurança. O presente artigo objetiva descrever quais são as respostas apresentadas à referida questão, para tanto, valendo-se dos entendimentos doutrinários existentes sobre o tema. Deste modo, observa-se que ainda não existe uma resposta em definitivo para o mencionado questionamento, o que permite concluir que o tema é urgente e de suma importância.