Do federalismo dualista ao federalismo de cooperação – a evolução dos modelos de estado e a repartição do poder de tributar
Palavras-chave:
Tributação, federalismo, democraciaResumo
O pacto federativo brasileiro, consagrado pela Constituição de 1988, garantiu expressamente a redistribuição da autonomia político-financeira aos entes integrantes da Federação, formada pela União, Estados e Municípios. O modelo eleito, muito embora com a finalidade de promover maior descentralização, acabou mostrando ineficiências sistêmicas, reveladas na concentração de poder no governo central. Dentro desse contexto, o artigo tem como finalidade analisar os modelos federalistas, apresentados a partir de uma perspectiva histórica, destacando as principais disfunções do atual Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ao observar a formatação do federalismo fiscal, verifica-se uma centralização de poder e recursos pela União, comprometendo a efetiva autonomia dos entes periféricos.