Do federalismo dualista ao federalismo de cooperação – a evolução dos modelos de estado e a repartição do poder de tributar

Autores/as

  • Ricardo Lodi Ribeiro

Palabras clave:

Tributação, federalismo, democracia

Resumen

O pacto federativo brasileiro, consagrado pela Constituição de 1988, garantiu expressamente a redistribuição da autonomia político-financeira aos entes integrantes da Federação, formada pela União, Estados e Municípios. O modelo eleito, muito embora com a finalidade de promover maior descentralização, acabou mostrando ineficiências sistêmicas, reveladas na concentração de poder no governo central. Dentro desse contexto, o artigo tem como finalidade analisar os modelos federalistas, apresentados a partir de uma perspectiva histórica, destacando as principais disfunções do atual Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ao observar a formatação do federalismo fiscal, verifica-se uma centralização de poder e recursos pela União, comprometendo a efetiva autonomia dos entes periféricos.

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Biografía del autor/a

Ricardo Lodi Ribeiro

Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito pela UGF. Mestre em Direito Tributário pela UCAM. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT).

Publicado

2018-06-20

Cómo citar

Ribeiro, R. L. (2018). Do federalismo dualista ao federalismo de cooperação – a evolução dos modelos de estado e a repartição do poder de tributar. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 16(1), 335–362. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/498