A repartição constitucional de competências federativas em matéria de saúde em tempos de covid-19: cada um por si e todos contra o vírus

Autores

  • Heron Abdon Souza Universidade Federal Fluminense - UFF

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.929

Palavras-chave:

Competências, Constituição, Cooperação, COVID-19, Federalismo

Resumo

A Constituição de 1988 estabelece uma repartição de competências em matéria de saúde entre os entes federativos que orientou a edição de atos normativos federais, estaduais e municipais no enfrentamento dos efeitos das diversas matizes da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). O presente artigo busca analisar a diversidade desse arcabouço jurídico e sua repercussão na sociedade e no Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Heron Abdon Souza, Universidade Federal Fluminense - UFF

Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2020-12-21

Como Citar

Souza, H. A. (2020). A repartição constitucional de competências federativas em matéria de saúde em tempos de covid-19: cada um por si e todos contra o vírus. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 18(2), 201–238. https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.929

Edição

Seção

Artigos