A repartição constitucional de competências federativas em matéria de saúde em tempos de covid-19: cada um por si e todos contra o vírus
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.929Palavras-chave:
Competências, Constituição, Cooperação, COVID-19, FederalismoResumo
A Constituição de 1988 estabelece uma repartição de competências em matéria de saúde entre os entes federativos que orientou a edição de atos normativos federais, estaduais e municipais no enfrentamento dos efeitos das diversas matizes da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). O presente artigo busca analisar a diversidade desse arcabouço jurídico e sua repercussão na sociedade e no Poder Judiciário.
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Publicado
2020-12-21
Como Citar
Souza, H. A. (2020). A repartição constitucional de competências federativas em matéria de saúde em tempos de covid-19: cada um por si e todos contra o vírus. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 18(2), 201–238. https://doi.org/10.24859/RID.2020v18n2.929
Edição
Seção
Artigos