Direito fundamental à felicidade
Abstract
Ao se colocar a palavra felicidade no Google aparecem nada menos do que 8 milhões e 260 mil referências. Assim, não dá para duvidar que, ao menos por constar de modo tão reiterado neste imenso banco de dados, a felicidade existe mesmo. E, se há unanimidade em algum sonho, certamente é o sonho da felicidade. Não há qualquer pessoa no mundo que não almeje, procure e sonhe com ela. O estrondoso sucesso do Prosac – a chamada pílula da felicidade – que garantiu a felicidade da indústria farmacêutica, evidencia que todos anseiam alcançá-la. Ainda assim, é difícil conceituar o que seja a felicidade. O Dicionário Houaiss defi ne como a qualidade ou estado de feliz; estado de uma consciência plenamente satisfeita; satisfação, contentamento, bem-estar.
O interesse em conseguir apreender o seu signifi cado acompanha a própria história do homem. Aristóteles dizia que felicidade é a fi nalidade da natureza humana, um bem supremo que todos desejam e perseguem. Mas acrescentava que a felicidade também requer bens exteriores... Há 23 séculos, Epicuro já afi rmava que o propósito da fi losofi a é propiciar uma vida feliz. Dizia ele que, dentre os desejos, há os que são naturais e os que são inúteis. Dentre os naturais, há uns que são necessários e outros, apenas naturais. Dos necessários, há alguns que são fundamentais para a felicidade. E conclui: não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça e não existe prudência, beleza e justiça sem felicidade. São Tomás de Aquino sustentava que toda a pessoa age por um fi m que é um bem: a felicidade. Foi este pensamento que infl uenciou Hobbes, Locke e Rousseau a criarem a figura do pacto social para assegurar os direitos naturais e manter a paz.