A distinção (distinguishing) no processo civil brasileiro: uma análise empírica
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2025v23n2.1808Palabras clave:
Decisão judicial, Precedentes judiciais, Distinção, Integridade do DireitoResumen
O artigo tem como escopo apresentar os resultados da pesquisa empírica realizada sobre a utilização da distinção no Tribunal de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. O CPC/15 instituiu um modelo decisório vinculante a partir de precedentes editados pelos Tribunais superiores. No entanto, a adequada aplicabilidade desse modelo depende de um processo decisório democratizante, com base no diálogo entre órgãos jurisdicionais e atores processuais. É nesse contexto que a distinção se revela como uma etapa essencial no desenvolvimento do sistema de precedentes judiciais no Brasil. A apropriada utilização da distinção permite a aplicação ou afastamento de um precedente, por um lado, e o refinamento da tese jurídica previamente fixada, ampliando ou restringindo seu âmbito de incidência. É nesse contexto que a pesquisa empírica sobre o uso da distinção se faz necessária. Considerando a premissa acima, o trabalho pretende investigar a aplicação da distinção na prática judiciária e sua contribuição para o desenvolvimento do direito a partir da análise de julgados do TJRJ. A abordagem do tema será dedutiva e o método de pesquisa qualitativo-documental. A conclusão parcial do trabalho indica que a distinção, através de seu uso especializado, pode contribuir para o aprimoramento do modelo decisório vinculante brasileiro.