O princípio do planejamento urbano como vetor de juridicidade na atividade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1903Palabras clave:
planejamento urbano, Juridicidade administrativa, Estatuto da cidade, função social da propriedade, Controle judicialResumen
O presente artigo analisa o princípio do planejamento urbano como vetor de juridicidade vinculante da atividade administrativa, sob a ótica do Direito Administrativo e Constitucional. O problema central reside na tensão entre a discricionariedade do gestor público e a imperatividade das normas urbanísticas. Utilizando-se do método dedutivo e de uma pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o estudo investiga como o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal, de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), estrutura o planejamento como um dever estatal. Os resultados demonstram que o planejamento transcende a mera técnica, configurando-se como um sistema de subprincípios que limita a discricionariedade política e garante a função social da propriedade e a sustentabilidade intergeracional. Conclui-se que a inobservância desses vetores autoriza a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a coesão do sistema e o interesse coletivo.












