O princípio do planejamento urbano como vetor de juridicidade na atividade administrativa

Autores/as

  • Lilia Brum de Cerqueira Leite Ribeiro Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ
  • Laura Dutra de Abreu Universidade Veiga de Almeida - UVA

DOI:

https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1903

Palabras clave:

planejamento urbano, Juridicidade administrativa, Estatuto da cidade, função social da propriedade, Controle judicial

Resumen

O presente artigo analisa o princípio do planejamento urbano como vetor de juridicidade vinculante da atividade administrativa, sob a ótica do Direito Administrativo e Constitucional. O problema central reside na tensão entre a discricionariedade do gestor público e a imperatividade das normas urbanísticas. Utilizando-se do método dedutivo e de uma pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o estudo investiga como o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal, de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), estrutura o planejamento como um dever estatal. Os resultados demonstram que o planejamento transcende a mera técnica, configurando-se como um sistema de subprincípios que limita a discricionariedade política e garante a função social da propriedade e a sustentabilidade intergeracional. Conclui-se que a inobservância desses vetores autoriza a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a coesão do sistema e o interesse coletivo.

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Publicado

2026-03-17

Cómo citar

Brum de Cerqueira Leite Ribeiro, L., & Dutra de Abreu, L. (2026). O princípio do planejamento urbano como vetor de juridicidade na atividade administrativa. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 24(1), e20262411. https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n1.1903

Número

Sección

Artigos