Da formação à jurisdição: educação judicial como pressuposto para a efetividade do controle de constitucionalidade e de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.24859/RID.2026v24n2.2032Palabras clave:
Educação judicial, Controle de constitucionalidade, Controle de convencionalidade, Cultura decisória, Direitos humanosResumen
Resumo: A crescente internacionalização da proteção dos direitos humanos e a consolidação do Estado Constitucional e Convencional de Direito impuseram novas exigências ao exercício da jurisdição, tornando insuficiente uma atuação judicial restrita à aplicação formal da legislação interna. Nesse contexto, o presente artigo investiga em que medida a educação judicial constitui pressuposto para a efetividade do controle de constitucionalidade e do controle de convencionalidade no âmbito da magistratura brasileira. Parte-se da hipótese de que a existência de normas constitucionais, tratados internacionais e precedentes judiciais, embora indispensável, não assegura, por si só, a concretização desses mecanismos de controle, sendo necessária a construção de uma pedagogia judicial capaz de formar magistrados comprometidos com uma cultura decisória orientada pela Constituição, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela proteção multinível dos direitos fundamentais. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, analisando a produção doutrinária sobre educação judicial, jurisdição constitucional, controle de convencionalidade e formação da magistratura, bem como normas institucionais do Conselho Nacional de Justiça, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que a educação judicial transcende a função de capacitação profissional, constituindo elemento estruturante da atividade jurisdicional contemporânea e pressuposto para a consolidação de uma cultura institucional apta a conferir maior efetividade aos controles de constitucionalidade e de convencionalidade na proteção dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.












