O papel da vontade na interpretação dos contratos
Palabras clave:
Direito privado, negócios jurídicos, contratos, autonomia privadaResumen
A evolução do papel da vontade nas relações contratuais associa-se a diferentes graus de intervenção legislativa sobre a autonomia privada. Sob a influência voluntarista nas codificações civis, o legislador preocupava-se em assegurar exclusivamente a higidez formal da declaração de vontade na celebração do negócio jurídico, cujo conteúdo, livremente avençado, fazia lei entre as partes. O dirigismo contratual agregou gradualmente fontes heterônomas à autonomia privada (auto nomos), com a imputação imperativa aos contratantes de deveres destinados à promoção de valores existenciais e sociais alcançados pelas relações contratuais. Nesta esteira, os princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio das prestações flexibilizam a obrigatoriedade dos pactos e tutelam interesses socialmente relevantes nas atividades contratuais, mesmo quando ausentes os pressupostos e requisitos de validade do negócio jurídico subjacente.
Neste cenário, supera-se o rigor formal da teoria das invalidades, admitindo-se a eficácia de comportamentos socialmente típicos, bem como a formação progressiva das relações contratuais.