O papel da vontade na interpretação dos contratos

Autores/as

  • Gustavo Tepedino

Palabras clave:

Direito privado, negócios jurídicos, contratos, autonomia privada

Resumen

A evolução do papel da vontade nas relações contratuais associa-se a diferentes graus de intervenção legislativa sobre a autonomia privada. Sob a influência voluntarista nas codificações civis, o legislador preocupava-se em assegurar exclusivamente a higidez formal da declaração de vontade na celebração do negócio jurídico, cujo conteúdo, livremente avençado, fazia lei entre as partes. O dirigismo contratual agregou gradualmente fontes heterônomas à autonomia privada (auto nomos), com a imputação imperativa aos contratantes de deveres destinados à promoção de valores existenciais e sociais alcançados pelas relações contratuais. Nesta esteira, os princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio das prestações flexibilizam a obrigatoriedade dos pactos e tutelam interesses socialmente relevantes nas atividades contratuais, mesmo quando ausentes os pressupostos e requisitos de validade do negócio jurídico subjacente.

Neste cenário, supera-se o rigor formal da teoria das invalidades, admitindo-se a eficácia de comportamentos socialmente típicos, bem como a formação progressiva das relações contratuais.

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Biografía del autor/a

Gustavo Tepedino

Professor Titular de Direito Civil e ex-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Publicado

2018-06-20

Cómo citar

Tepedino, G. (2018). O papel da vontade na interpretação dos contratos. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 16(1), 173–189. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/492