O “ser” humano concreto e a tutela mediante valores existenciais

Autores/as

  • Carolina Mendes Franco

Palabras clave:

Dignidade Humana, Valores existenciais

Resumen

O movimento constitucional surgido durante o Iluminismo, bem como o movimento de codifi cação do século XIX estavam norteados por uma ideologia burguesa que queria garantir a manutenção dos seus direitos individuais. A rígida distinção entre o Direito Público e o Direito Privado marcava esta ideologia individualista que, no Direito Público, assegurava a liberdade de agir do cidadão frente ao Estado, bem como, no Direito Privado, garantia a manutenção da propriedade ao sujeito de direito. Figuras como a do Direito Subjetivo surgiram a partir desta ideologia proprietária e individualista, que assegurava uma igualdade formal para sujeitos abstratos. A partir das consequências desastrosas da Segunda Guerra Mundial, a realidade impôs uma mudança no próprio Ordenamento Jurídico. A defesa de um Estado de Direito Democrático e Social iniciou uma nova era, ensejando teorias hermenêuticas pautadas na valorização da pessoa humana concreta e não mais no sujeito de Direito Abstrato.

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Biografía del autor/a

Carolina Mendes Franco

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Publicado

2010-12-31

Cómo citar

Franco, C. M. (2010). O “ser” humano concreto e a tutela mediante valores existenciais. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 7(01), 125–138. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/544