O significado comumente aceito do vocábulo jus

Autores/as

  • André R.C. Fontes

Resumen

Na primeira leitura dos mais antigos escritos romanos, originários do período histórico, o vocábulo latino jus encontra-se precisamente delimitado: ele é evocado para se contrapor a fas (nefas). Essa contraposição não significa antítese entre o jus e o fas, entre a lex humana e a lex divina, pois o nexo cordinal entre o Direito e a Religião se põe de manifesto em todas as normas primitivas. Compreende-se o jus como direito profano e fas como direito sagrado. O fas é direito religioso, santo ou revelado e, por se fundar na vontade dos deuses, é imutável. O jus é de instituição humana, portanto, variável e sujeito a aperfeiçoamentos;

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Biografía del autor/a

André R.C. Fontes

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Professor na Universidade do Rio de Janeiro (Uni-Rio) e Desembargador no Tribunal Regional Federal da 2a Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Publicado

2018-12-17

Cómo citar

Fontes, A. R. (2018). O significado comumente aceito do vocábulo jus. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 16(2), 13–16. Recuperado a partir de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/602