Um olhar sobre a formação do Direito Civil no Brasil
Palabras clave:
Formação, Direito Civil, influências, Brasil, históriaResumen
A história da construção do Direito Civil no Brasil reflete em muito o tipo de colonização recebida desde que o navegador português proferiu a frase que ficou na história como um marco para todo o sempre: “Terra à vista”. O objeto do presente ensaio é explicitar, ainda que superficialmente, os caminhos percorridos pela normativa civilista no Brasil, desde o descobrimento, passando pelo período imperial, até os dias atuais, demarcando esse processo institucionalizado sob a responsabilidade do Estado, partindo da análise das Ordenações, ao tardio advento do primeiro Código Civil como reprodução da sociedade latifundiária brasileira da época, de feição patrimonialista, até a conquista do Estado Democrático de Direito, com o advento do novo Código Civil, em 2002, que se aparta parcialmente da tradição patrimonialista do direito civil e já revela as tendências de repersonalização. Assim, fazendo uso do método histórico-dialético, busca-se demarcar até que ponto essas iniciativas fizeram parte de um processo efetivamente democrático e em que medida serviram meramente como um instrumento de controle e reprodução social, imposto pelo Direito vigente.