Notas introdutórias relacionadas a um estudo sobre a objeção de consciência e a judicialização da educação a partir da jurisprudência brasileira após a Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Objeção de consciência, direitos fundamentais, educaçãoResumo
O presente trabalho decorre de pesquisa em andamento no estágio de Pós-Doutoramento2 vinculado ao Programa de Pós-Graduação Strictu sensu em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e apresenta como tema a objeção de consciência, cuja delimitação está centrada na perspectiva de investigar sua relação com a judicialização da educação a partir da jurisprudência brasileira após a Constituição Federal de 1988, tendo como ambiente de investigação o Tribunal Regional Federal da Segunda Região, em julgados relacionados à seção judiciária do Rio de Janeiro, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O problema: Quais os fundamentos empregados pelos tribunais no julgamento de casos relacionados à educação em que o conflito de interesse submetido ao Poder Judiciário envolva o exercício do direito à objeção de consciência? Objetivo geral: analisar o direito à objeção de consciência e sua relação com a judicialização da educação. Objetivos específicos: a) Investigar os antecedentes históricos e documentais relacionados ao direito à objeção de consciência de modo a contextualizar o tema no contexto internacional e no ordenamento jurídico brasileiro; b) Mapear as categorias de conflitos de interesse submetidos ao Poder Judiciário que tenham por fundamento exercício do direito à objeção de consciência e selecionar os casos relacionados à educação; c) Examinar os fundamentos empregados pelos tribunais no julgamento de casos relacionados à educação em que o conflito de interesse submetido ao Poder Judiciário envolva o exercício do direito à objeção de consciência. A metodologia pode ser sintetizada em pesquisa documental e bibliográfica.