O judiciário contra si mesmo e contra o espoliado: a absurda matemática da multa diária e a permissividade dos tribunais em favor dos maus fornecedores
Palavras-chave:
Multa, Enriquecimento ilícito, Favorecimento, JudiciárioResumo
Este artigo visa demonstrar, de modo fundamentado, como o Judiciário vem aplicando de forma distorcida os princípios de enriquecimento sem causa e ilícito para justifi car a redução das multas diárias, benefi ciando maus fornecedores em detrimento de pessoas que, após sofrerem um primeiro dano por vício ou defeito (fato) do produto ou da prestação do serviço, sofrem um novo pelas mãos dos tribunais. Elogio à posição da Ministra Nancy Andrighi de que a redução do valor da multa indicará às partes e aos jurisdicionados em geral que, in verbis, “as multas fi xadas para cumprimento de obrigações não são sérias”. Uma proposta alternativa de solução.
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Publicado
2017-12-30
Como Citar
Douglas, W., & Resinente, M. F. S. (2017). O judiciário contra si mesmo e contra o espoliado: a absurda matemática da multa diária e a permissividade dos tribunais em favor dos maus fornecedores. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 8(01), 191–200. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/575
Edição
Seção
Artigos