A HERMENÊUTICA DE HANS-GEORG GADAMER

Autores

  • Cleyson de Moraes Mello

Resumo

A Constituição de 1988 representa uma mudança de paradigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudança de modelo, é necessário investigar a realização do direito, a partir da hermenêutica filosófica. O Direito alinhado a hermenêutica filosófica assume, pois, um viés transformador. Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-no-mundo. O pensamento jurídico não pode ser concebido a partir de um predomínio causado pelos limites da razão e edificado com os poderes da racionalidade abstrata. É, neste sentido que, em face da flagrante inefetividade da hermenêutica clássica, originariamente metodológica, torna-se necessária à construção de uma resistência teórica que aponte para a construção das condições de possibilidade da compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.

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Publicado

2021-04-07

Como Citar

Mello, C. de M. (2021). A HERMENÊUTICA DE HANS-GEORG GADAMER. Revista Saber Digital, 2(01), 25–34. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/SaberDigital/article/view/1017

Edição

Seção

Direito