O arrematante no processo de falência
Palavras-chave:
empresa, sucessão trabalhista, lei 11.101/05Resumo
As empresas assumiram um papel muito importante no cenário econômico de nosso país, sendo por isso muito importante a sua preservação, não bastando uma intervenção fiscalizadora estatal. Os legisladores pátrios pensando em concretizar este novo papel assumido por elas, criaram mecanismos legais para que uma empresa que esteja em liquidação judicial consiga garantir a satisfação dos credores da massa, preservando as atividades então exploradas. Seguindo este raciocínio, a Lei n° 11.101/05 criou um mecanismo para que o arrematante, dos ativos de uma instituição em falência ou recuperação judicial, não tenha que suceder as obrigações do devedor. A mesma também criou várias discussões doutrinárias entre o Direito Trabalhista e o Direito Falimentar. Este artigo teve como objetivo conhecer e discutir a sucessão trabalhista e a posição do arrematante na Lei n° 11.101/05.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaração de Direito Autoral
Autores que publicam na Revista Saber Digital concordam com os seguintes termos:
Os autores mantêm os direitos e cedem à revista o direito à primeira publicação, simultaneamente submetido a uma licença Creative Commons que permite o compartilhamento por terceiros com a devida menção ao autor e à primeira publicação pela Revista Saber Digital.
Os autores podem entrar em acordos contratuais adicionais e separados para a distribuição não exclusiva da versão publicada da obra (por exemplo, postá-la em um repositório institucional ou publicá-la em um livro), com o reconhecimento de sua publicação inicial na Revista Saber Digital.
Este obra está licenciado com uma Licença https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/