O arrematante no processo de falência

Autores

  • Mayara Fraga da Silva

Palavras-chave:

empresa, sucessão trabalhista, lei 11.101/05

Resumo

As empresas assumiram um papel muito importante no cenário econômico de nosso país, sendo por isso muito importante a sua preservação, não bastando uma intervenção fiscalizadora estatal. Os legisladores pátrios pensando em concretizar este novo papel assumido por elas, criaram mecanismos legais para que uma empresa que esteja em liquidação judicial consiga garantir a satisfação dos credores da massa, preservando as atividades então exploradas. Seguindo este raciocínio, a Lei n° 11.101/05 criou um mecanismo para que o arrematante, dos ativos de uma instituição em falência ou recuperação judicial, não tenha que suceder as obrigações do devedor. A mesma também criou várias discussões doutrinárias entre o Direito Trabalhista e o Direito Falimentar. Este artigo teve como objetivo conhecer e discutir a sucessão trabalhista e a posição do arrematante na Lei n° 11.101/05.

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Biografia do Autor

Mayara Fraga da Silva

Advogada formada pela Faculdade de Direito de Valença, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Pós-graduada especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, São Paulo.

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Publicado

2017-11-04

Como Citar

da Silva, M. F. (2017). O arrematante no processo de falência. Revista Saber Digital, 8(01), 103–120. Recuperado de https://revistas.faa.edu.br/SaberDigital/article/view/391

Edição

Seção

Direito