Breves apontamentos acerca da lei n. 8.137/90*
Palavras-chave:
Ordem Tributária, Lei n. 8.137/90, SonegaçãoResumo
O presente estudo aborda breves apontamentos acerca da que Lei nº 8.137/90, no que tange aos crimes contra a ordem tributária, onde é imprescindível ressaltar que há uma conotação penal, ou seja, o legislador escolheu a ordem tributária como um bem jurídico de importância tamanha que seja merecer de tutela penal (princípio da lesividade ou ofensividade), sendo, portanto, um bem jurídico, cuja ofensa configura crime. Ao mesmo tempo, tais delitos são merecedores da tutela penal, por parte de uma legislação especial, e não a legislação penal ordinária (CP), o que atende ao principio da especialidade (art. 12 CP). Caso um desses crimes seja praticado, o individuo deverá responder pela lei especial, e não pelo Código Penal. Foi feita uma análise buscando o entendimento desse processo, considerado único, para isso foi necessário um resgate da conjuntura que levou o governo a sancionar a lei 8.137/90, apontando as características que dão sua originalidade, assim entendendo o seu funcionamento, bem como a ótica de alguns renomados autores que terão seus nomes destacados na bibliografia que acompanhará o presente estudo.
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